Geral
Num contexto nacional, entende-se legislação como o arcabouço legal determinado pelo poder legislativo do Estado que organiza determinado aspecto da vida de um país soberano e em geral são de adoção obrigatória, enquanto as normas técnicas são de adoção voluntária – como afirma a plataforma jurídica brasileira Jusbrasil “toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei”.
Mas, e no contexto internacional? Historicamente, à medida que as relações internacionais foram se desenvolvendo e se ampliando, um sistema de normas jurídicas foi necessário para promover a cooperação internacional dos Estados em vários âmbitos, inclusive no de alimentos. Esse sistema internacional jurídico opera por meio de convenções, tratados ou acordos assinados entre Estados envolvidos e ou organizações internacionais podendo de desdobrar em normas estabelecidas por entidades multilaterais. Há autores que se referem a todo esse arcabouço jurídico como sendo “legislação internacional”, mas há outros que questionam esse termo, já que não existe um “Estado Internacional”.
Controvérsias à parte, vamos discutir nesse artigo como evoluiu e como funciona o que preferimos denominar como “sistema legislativo internacional de alimentos”.
Histórico
Regulamentos antigos para alimentos são referidos na literatura egípcia, chinesa, grega e romana. Na Idade Média, as ligas de comerciantes já traçavam regulamentos que previam padronização de medidas e regras contra falsificação de produtos. Do século XVIII ao XIX, com o aumento da população, a industrialização e a urbanização, multiplicaram-se os problemas de saúde pública, resultando na necessidade de um sistema legal, de controle e de inspeções que começou a ser assumido por autoridades locais. No século passado, entretanto, com o crescimento exponencial do comércio global de alimentos, o sistema de controle passou a ser assumido pelas autoridades de Estado, sobretudo no caso das nações industrializadas.
Após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, foi criada a ONU/ UN – Organização das Nações Unidas/ United Nations, entidade de caráter intergovernamental e internacional cujo objetivo é promover a paz e intermediar as relações internacionais entre as nações para o desenvolvimento mundial. Em 1947 é estabelecida a International Organization for Standardization por 161 organismos nacionais de padronização, uma entidade não governamental criada para desenvolver as normas ISO, cuja adoção é voluntária, e que desempenham/ desempenharam um importante papel para solucionar muitos desafios globais de padronização.
A ONU e a saúde pública
Para cuidar da saúde pública, foram criadas no âmbito da ONU duas agências especializadas: a FAO – Food and Agriculture Organization (Organização para a Alimentação e a Agricultura, 1945) e a WHO/ OMS – World Health Organization (Organização Mundial de Saúde, 1948)
A FAO é a agência que lidera os esforços internacionais para combater a fome que tem como objetivo alcançar a segurança alimentar para todos e garantir que as pessoas tenham acesso regular a alimentos, enquanto a OMS tem como principal papel o de direcionar e coordenar a saúde pública internacional.
A OMC e os acordos SPS e TBT
Com a intensificação da globalização foi se tornando evidente a necessidade de integrar e melhorar a coordenação de atividades regulatórias entre organismos nacionais e internacionais, não só para proteger a vida e a saúde do ser humano, mas também a dos animais e das plantas, sem criar barreiras desnecessárias ao comércio. Essa necessidade levou à fundação da WTO/ OMC – World Trade Organization (Organização Mundial do Comércio) em 1995: um organismo internacional e multilateral cuja missão é coordenar o estabelecimento de regras para o comércio, bem como limitar o uso de medidas que possam atrapalhar o livre comércio entre as nações e endereçar soluções de controvérsias.
A OMC coordenou dois importantes acordos que envolvem alimentos direta os alimentos: o acordo SPS – Sanitary and Phytosanitary Measures (Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) e o TBT – Technical Barriers to Trade (Tratado de Barreiras Técnicas). O acordo SPS garante que os países estão autorizados a aplicar as medidas sanitárias ou fitossanitárias necessárias para proteger a inocuidade dos alimentos, a saúde humana e animal bem como a sanidade vegetal, desde que provem tal necessidade com base em princípios científicos. Já o acordo TBT visa impedir que as normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade elaborados por países-membros da OMC não se transformem em obstáculos desnecessários ao comércio.
“The Three Sisters”: Codex Alimentarius, OIE e IPPC
Para coordenam o trabalho internacional de discutir e estabelecer normas sanitárias e promover práticas justas de comércio nos âmbitos da saúde humana, animal e a sanidade vegetal a OMC reconhece três organizações internacionais (“Três Irmãs”):
– Codex Alimentarius para a saúde humana
– OIE – World Organization for Animal Health (Organização Mundial de Proteção Animal) para a saúde animal e
– IPPC – International Plant Protection Convention (Convenção Internacional de Proteção de Plantas) para a sanidade vegetal.

A criação do Codex Alimentarius
Em 1953, a Assembleia Mundial da Saúde da OMS propôs que a FAO e OMS se juntassem para fazer estudos relevantes sobre contaminantes, e em 1955 houve a primeira Conferência Conjunta FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares, sendo então criado o JECFA – Comitê Conjunto FAO / OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares.
Em 1961 em Conferência da FAO, o pré-existente Council Codex Alimentarius Europaeus propôs que seu trabalho de normas para alimentos fosse englobado pela FAO e OMS.
Em 1962, em nova Conferência Conjunta FAO / OMS sobre padrões alimentares foi consolidada a estrutura para a cooperação entre essas duas agências, bem como foi consolidado o Codex Alimentarius, com o objetivo de desenvolver um programa sobre padrões alimentares
Mas afinal, o que é exatamente o Codex Alimentarius?
É o fórum internacional de normalização de alimentos de-governo-para-governo que tem dois focos principais: a) proteção da saúde e segurança do consumidor e b) promover práticas justas no comércio de alimento, valendo notar que há também a preocupação com a segurança de novas tecnologias. Esses objetivos são cumpridos através do desenvolvimento de padrões de alimentos, diretrizes e códigos de práticas.
Estrutura: hoje o Codex Alimentarius tem 189 membros, sendo 188 países membros e a União Europeia, uma Organização de membros. É constituído pela CAC – Comissão do Codex Alimentarius e vários comitês, que são coordenados e dirigidos pela CAC, além de grupos de trabalho. Vale notar que há comitês horizontais tais como Princípios Gerais, Aditivos Alimentares e Contaminantes, Medicamentos Veterinários, Higiene de Alimentos, Resíduos de Pesticidas, Rotulagem; comitês de commodities tais como açúcares, cacau, frutas e vegetais processados e seis comitês de coordenação regional.
O Codex Alimentarius é ou não é legislação internacional?
Os padrões do Codex Alimentarius são de adoção voluntária e não é vinculante no contexto das legislações alimentares nacionais. Mas a Resolução da ONU de 1985 recomendou que os governos adotem, sempre que possível, as normas, diretrizes e códigos de prática adotados pelo Codex Alimentarius ao formular políticas e planos nacionais relacionados a alimentos.
Também a OMC incentiva os membros a harmonizar suas legislações com as normas internacionais referenciais das “Três Irmãs”: Codex Alimentarius, OIE e IPPC. Essas normas podem ser usadas nas soluções de controvérsias em disputas relacionadas ao comércio de alimentos. Como o SPS da OMC identifica especificamente as normas, diretrizes e recomendações do Codex Alimentarius como padrões internacionais de referência para a segurança de alimentos, julga-se que as legislações nacionais que sejam compatíveis com as normas do Codex atendem às exigências do SPS. As normas do Codex Alimentarius e textos correlatos também são relevantes no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas (TBT), que estabelece que os governos são responsáveis por garantir que esses instrumentos não resultem em tratamento discriminatório entre produtos nacionais e importados, não criem obstáculos injustificados ao comércio e que estejam alinhados aos requerimentos do Codex Alimentarius.
Autores: Ellen Lopes, Ph.D. e Giovanna Madeira, Operações Técnicas, ambas da Food Design
Fontes:
- https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasomc/brasil-e-a-omc/acordo-sps http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/faq/tbt.asp
- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/participacao-em-foruns-internacionais/contextualizacao
- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/participacao-em-foruns-internacionais/contextualizacao
- https://legislacao.ufsc.br/conceitos/
- https://agbioforum.org/wp-content/uploads/2021/02/AgBioForum_3_4_197.pdf
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/diferenca-de-norma-x-lei/570181495
- https://jus.com.br/artigos/76471/soberania-nacional-e-relacoes-internacionais
- https://jornal.usp.br/atualidades/tratados-internacionais-podem-ser-considerados-leis/
- http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/definicoes.asp#:~:text=Documento%20aprovado%20por%20%C3%B3rg%C3%A3os%20governamentais,e%20cuja%20observ%C3%A2ncia%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3ria.
- https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/4400-acordo-aplicacao-medidas-sanitarias-fitosanitarias-balanco-decada-buscando-o
- https://www.who.int/about/what-we-do
- https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius
- https://www.wto.org/
- https://www.woah.org/en/home/
- https://www.ippc.int/en/