Publicada em novembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a Instrução Normativa 68/ 18 que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto.
ENTENDA
Não será permito o uso de expressões genéricas como “cereais não malteados ou maltados” para especificar cereais e matérias-primas utilizadas como adjunto cervejeiro.
O adjunto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na respectiva proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo, dentre outros.
Exemplos de denominações:
I – gritz de milho será denominado “milho”;
II – quirera de arroz será denominado “arroz”;
III – xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado “milho”;
IV – amido de mandioca será denominado “mandioca”; e
V – amido de milho será denominado “milho”.
Os açúcares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo, “açúcar de cana”.
PRAZO DE ADEQUAÇÃO
As novas regras já estão em vigor, porém as empresas poderão adequar-se até 16 de novembro de 2019.
CONHEÇA ALGUNS ATOS NORMATIVOS SOBRE CERVEJAS:
Decreto 2.018/ 96 – Propaganda e rotulagem de bebidas, rótulo, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13° GL – “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
Instrução Normativa 54/ 01 – Regulamento Técnico MERCOSUL de Produtos de Cervejaria.
Instrução de Serviço 01/ 77 – Registro de fábrica de cerveja.
Resolução RDC 65/ 11 – Aditivos alimentares para Cerveja.
Resolução RDC 64/ 11 – Coadjuvantes de tecnologia para Cerveja.
Resolução RE 3.634/ 10 – Aprovar em caráter excepcional, o uso da substância polidimetilsiloxano (ou dimetilpolisiloxano) como coadjuvante de tecnologia na função de detergente com limite de 0,001g/100ml na produção de cervejas.
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Autora: Aline Nakele
Fonte texto:
http://pesquisa.in.gov.br
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